Na última quarta-feira (22/11), a apresentadora Ana Hickmann protocolou um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha, buscando agilidade no processo, conforme as alterações implementadas em 2019. Contudo, o Juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo surpreendeu ao negar o pedido, encaminhando o caso para tramitar na Vara de Família.
A revelação foi feita pelo advogado de Alexandre Correa ao G1, que confirmou a entrada do empresário com um pedido de divórcio na última sexta-feira (24/11). Além disso, Correa busca a revogação da medida protetiva e alega alienação parental por parte de Ana Hickmann. Segundo ele, a apresentadora estaria proibindo-o de conviver com o filho do casal.
A própria Ana Hickmann confirmou o pedido de divórcio em entrevista ao programa Domingo Espetacular, da TV Record, exibida no último domingo (26/11). Na ocasião, ela defendeu sua decisão, destacando a importância da Lei Maria da Penha como uma ferramenta de proteção para as mulheres.
“Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu”, afirmou a apresentadora à Record.
A alteração na Lei Maria da Penha em 2019 permitiu que mulheres vítimas de violência doméstica acelerassem processos de divórcio, separação ou dissolução de união estável através da Vara de Violência Doméstica. Entretanto, a decisão do Juiz em enviar o caso de Ana Hickmann para a Vara de Família indica a complexidade da situação e os desafios que podem surgir ao vincular o divórcio a esta legislação específica.
O desdobramento do processo promete atrair a atenção da opinião pública, com debates sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de divórcio e as implicações legais do pedido de Alexandre Correa. Enquanto isso, o casal e seus representantes legais se preparam para enfrentar os próximos capítulos deste contencioso, que mistura a esfera judicial e a esfera midiática.