Em 30 de setembro de 2024, o Sr. Fernando Rodolfo fez questionamentos sobre a gestão do Caruaruprev, demonstrando uma interpretação equivocada dos fatos. Em relação à sua alegação de que as “medidas de gestão atuais são insuficientes para resolver o déficit”, é importante esclarecer que há uma confusão entre o déficit financeiro e o atuar
A gestão atual conseguiu resolver o déficit financeiro por meio do pagamento em dia das contribuições previdenciárias e dos parcelamentos das dívidas deixadas pelas administrações anteriores. Além disso, foi instituída uma alíquota suplementar, que é custeada exclusivamente pelo Ente Municipal, sem onerar os servidores. Como resultado, o Caruaruprev possui atualmente mais de R$ 100 milhões na caixa, evidenciando a responsabilidade e solidez da nossa gestão.
A adoção da alíquota suplementar segue a recomendação atuarial e está embasada na Portaria 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que permite a amortização do déficit atuarial em um prazo de até 35 anos. Todos os procedimentos realizados foram devidamente autorizados pelo Poder Legislativo Municipal e homologados pela Secretaria Nacional de Previdência, garantindo a legalidade das ações tomadas.
Sobre a responsabilização por eventuais déficits, o Ministério Público Estadual já propôs duas ações de improbidade relacionadas à falta de recolhimento previdenciário ao Caruaruprev (autos 0004730-40.2020.8.17.2480 e 0008238-91.2020.8.17.2480), sendo que uma delas resultou em sentença condenatória. A gestão atual continua a colaborar firmemente com todos os órgãos de controle, reafirmando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a gestão adequada dos recursos públicos, combatendo de forma intransigente.