A TV Record pode ser indicada a pagar um credor de Ana Hickmann, após ser questionada sobre essa possibilidade pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ideia é usar os valores contratuais que a apresentadora recebe da emissora por meio de sua pessoa jurídica para quitar a dívida.
O débito é com uma instituição financeira que concedeu R$ 185,3 mil em crédito à Hickmann Serviços Ltda., empresa que até o ano passado era da apresentadora em sociedade com o ex-marido, Alexandre Correa. A instituição não teve retorno de pagamento nem conseguiu negociar com os sócios.
A Justiça já deferiu o pedido para que a instituição financeira receba os valores que a Record eventualmente pagaria à empresa da apresentadora. A Record tem até 30 dias após o recebimento da intimação para responder à Justiça.