A Câmara aprovou nesta terça-feira (26) por 378 a 25 votos, modificações na Lei de Falências, conferindo maior poder aos credores no processo de liquidação de empresas inviáveis. O projeto agora segue para o Senado.
Entre as mudanças está a autorização para que os credores indiquem um gestor para administrar a massa falida e a elaboração de um “plano de falências”, que estabelecerá a gestão dos recursos, venda de ativos e outras providências.
Atualmente, é o Poder Judiciário quem designa um administrador judicial e autoriza a venda de ativos. Com o novo projeto, os credores terão maior controle sobre o processo, buscando uma conclusão mais rápida.
O plano de falência, que deve ser aprovado pela assembleia geral e homologado pela justiça, permitirá diversas formas de venda de ativos e a rápida implementação do processo, dispensando a aprovação judicial. O objetivo é agilizar e desburocratizar o processo falimentar, que atualmente leva cerca de 11 anos, segundo o Ministério da Fazenda.