Ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, revelou em evento no Pará.
Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, revelou em evento no Pará que o Brasil terá uma campanha nacional contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes. A expectativa é que a iniciativa seja lançada em maio deste ano, coincidindo com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destacou Almeida. Além disso, será lançada uma estratégia nacional ligada ao tema.
“Temos de fazer política pública e sermos absolutamente intolerantes com quem comete violência contra crianças e adolescentes. Isso é inadmissível. Precisamos ter políticas de educação, cultura, cuidar das famílias, ter saúde e olhar para as crianças que não têm pai nem mãe”, afirmou o ministro.
O anúncio ocorreu durante o lançamento da Escola de Conselhos do Pará, uma ação do ministério em parceria com a Universidade Federal do Pará e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. A iniciativa tem o objetivo de formar atores do sistema de garantias de direitos do público infantojuvenil, com investimento de R$ 1 milhão.

Nova Lei em Vigor
No mês de janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, que promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais severas as penalidades para crimes contra essa parcela da população.
A nova norma amplia em dois terços a punição para crimes de homicídio cometidos contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, exige certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em locais onde ocorram atividades envolvendo crianças e adolescentes.
Outra mudança significativa estipula uma pena de até cinco anos de prisão para aqueles responsáveis por comunidades ou redes virtuais que promovam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essa conduta, assim como o sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi classificada como crime hediondo.
A legislação também tipifica os crimes de bullying (intimidação) e cyberbullying (prática de bullying em ambiente virtual), estabelecendo uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados no meio digital que não constituam delitos mais graves.
Aqueles que compartilham ou exibem conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes passam a ser punidos, bem como os produtores desse tipo de conteúdo, sujeitos a uma pena de reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
Outra disposição da lei prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de omissão de comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, quando realizado de forma intencional.
Ademais, a legislação estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. As mudanças entraram em vigor com a publicação da lei no Diário Oficial da União, datado de 15 de janeiro.