Lei considera que 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante menstruação, permitindo afastamento de servidoras.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Complementar nº 1.032/2024, que garante ‘licença menstrual’ de até três dias consecutivos às servidoras públicas com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. O projeto, de autoria do Deputado Distrital Max Maciel (PSOL), foi vetado pelo Governador Ibaneis Rocha (MDB), mas mantido pela CLDF. A lei entra em vigor na data da publicação.
A nova legislação reconhece que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas menstruais graves e permite o afastamento das servidoras do governo do Distrito Federal por até três dias consecutivos por mês, sem prejuízo salarial, mediante apresentação de atestado ou laudo médico.
Nesta quinta-feira, o governo do DF anunciou que entrará com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) para revogar leis promulgadas pela CLDF.
Leis similares existem em países como Espanha, Japão, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia. O direito ao afastamento por cólicas menstruais existe no Japão desde 1947 e na Coreia do Sul desde 1953. Em 2023, a Espanha tornou-se o primeiro país europeu a permitir a ausência do trabalho para mulheres com cólicas menstruais graves, tratando-as como “incapacidade temporária”, sem especificar o número de dias de afastamento.
“Nas redes sociais, o deputado destaca que o DF é a primeira unidade federativa do Brasil a implementar essa medida. Ele ressalta que esse direito pode ser estendido a todas as mulheres no país por meio do projeto de lei da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB), que abrange o regime CLT e está em andamento no Congresso Nacional desde 2022.”