Parlamentares eleitos com norma anterior permanecem.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial durante a sessão realizada nesta quarta-feira (28), ao derrubar uma regra aprovada pelo Congresso em 2021 que alterou o cálculo das chamadas sobras eleitorais. Essa medida poderia resultar na perda dos mandatos de sete deputados federais. Entretanto, a maioria dos ministros do STF interpretou que a revogação da norma afeta apenas os próximos pleitos, mantendo os atuais ocupantes de cargos eleitos em 2022 em seus postos.
Se a corte decidisse retroceder, os mandatos em risco seriam os de Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO). No Distrito Federal, a vaga seria ocupada por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que, com a decisão atual, permanece fora do parlamento.
Enquanto os presidentes e governadores são eleitos por voto majoritário, nas eleições legislativas, aplica-se o sistema proporcional, onde os eleitores escolhem candidatos ou partidos, e os votos destinados aos candidatos também contam para o partido.
No sistema proporcional, o “quociente eleitoral” é calculado pela Justiça Eleitoral considerando o número de eleitores e de vagas em disputa. Para eleger seus representantes, o partido precisa alcançar um mínimo de votos.
Caso o partido alcance esse mínimo, elege-se um candidato. Se o mínimo for atingido novamente, elege-se dois candidatos, e assim por diante. O STF analisa três ações movidas pela Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, que contestam a norma de 2021, alegando restrição no acesso às sobras de votos dos partidos que não atingiram a quantidade mínima de votos.