Alckmin Sanciona Lei de Autorregularização

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira (30/11), a lei que versa sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A legislação tem como objetivo fomentar a iniciativa dos contribuintes em regularizar suas obrigações tributárias antes da constituição do crédito tributário, permitindo o pagamento de tributos não declarados sem a incidência de multas de mora e ofício, com a opção de parcelamento da dívida.

Segundo a nova lei, os contribuintes terão a oportunidade de quitar seus débitos com uma redução de 100% dos juros de mora. Para usufruir desse benefício, é necessário efetuar o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista, e o restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais. Os valores parcelados serão corrigidos pela taxa básica de juros (Selic) mais 1%, relativamente ao mês do efetivo pagamento.

Vale destacar que essa medida não se aplica às empresas participantes do Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Os contribuintes interessados em aderir à autorregularização têm um prazo de até 90 dias, contados a partir da regulamentação da lei, para realizar a confissão e o pagamento integral dos tributos declarados ou optar pelo parcelamento da dívida. A iniciativa visa criar um ambiente propício para a regularização voluntária dos débitos tributários, incentivando a conformidade fiscal e proporcionando uma alternativa viável aos contribuintes.

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