O Ministério da Fazenda emitiu uma nota nesta quarta-feira (22) refutando a justificativa de seis estados do Sul e do Sudeste para aumentar a alíquota-base do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná indicaram um possível aumento para 19,5%, alegando ser um desdobramento da reforma tributária.
A pasta destacou que a reforma tributária não respalda a elevação do ICMS no curto prazo, sublinhando que o movimento proposto pelos estados é desnecessário para proteger a arrecadação futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma.
O texto da reforma indica que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 servirá de base para a distribuição de uma parte da arrecadação do futuro IBS entre 2029 e 2077. A Fazenda argumenta que a alíquota de referência calculada para o IBS deve permanecer inalterada, havendo uma trava que prevê a redução do imposto se a carga pós-reforma ultrapassar a média do período de 2012 a 2021.
A nota enfatiza que a reforma proporciona autonomia para os estados estabelecerem suas alíquotas do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso um estado considere que sua arrecadação entre 2024 e 2028 não reflita sua participação histórica no ICMS, ele tem o direito de elevá-la.
As alíquotas atuais praticadas pelos estados são:
- São Paulo: 18%
- Rio de Janeiro: 18%
- Minas Gerais: 18%
- Espírito Santo: 17%
- Rio Grande do Sul: 17%
- Paraná: 19%
Os secretários estaduais de Fazenda argumentam que a reforma tributária incentiva a elevação do ICMS no curto prazo para compensar potenciais perdas na futura distribuição do IBS, citando também a postura adotada por estados do Norte e do Nordeste. O embate en