A isenção tributária para importação de petróleo e derivados na Zona Franca de Manaus gera apreensão no setor. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a medida pode desequilibrar o mercado e fomentar práticas irregulares. Recentemente aprovado pelo Senado, o texto da reforma tributária (PEC 45 de 2019) propõe isentar o Imposto de Importação e o IPI para atividades de petróleo na Zona Franca, anulando a exclusão atual desses benefícios para a região. Isso permitiria que importadores de derivados adquirissem combustíveis em Manaus a preços mais baixos do que em outras partes do país.
O presidente do IBP, Roberto Ardenghy, alerta para o risco de aumento do mercado ilegal, com produtos isentos vendidos fora da Zona Franca. O instituto adverte que essa isenção pode atrair importadores para a região, gerando competição desigual. O temor é de que Manaus se torne um polo de importação, mesmo que outras rotas sejam mais logísticas, criando desvantagens tributárias para outras regiões.
Ardenghy também destaca a necessidade de evitar desequilíbrios competitivos entre Estados. Sob a justificativa de desenvolver a região, a proposta poderia criar diferenças tributárias significativas, afetando desde investimentos até a arrecadação federal.
O Instituto Combustível Legal (ICL) sugere limitar a isenção à demanda regional para evitar prejuízos em outras áreas, como Sul e Sudeste, por competição desleal. O presidente do ICL, Emerson Kapaz, alerta para o risco de sonegação de impostos por meio dessa isenção, o que poderia afetar o mercado de forma desigual.
A preocupação também se estende ao tratamento tributário fixado no texto constitucional, que limitaria futuras mudanças nas isenções, podendo prejudicar o desenvolvimento da Zona Franca.
O imposto seletivo proposto pela reforma também preocupa o setor, pois pode elevar os preços em diferentes setores produtivos e gerar incidências cumulativas ao longo da cadeia produtiva, impactando a atração de investimentos e a competitividade industrial.