A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), que visa instituir uma abrangente reforma no sistema tributário brasileiro. A reunião durou mais de sete horas e contou com a aprovação do texto-base, apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), com 20 votos favoráveis e seis contrários. Além do texto-base, cinco emendas de destaque foram votadas, mas nenhuma delas foi aprovada.
Próximas Etapas da PEC: A PEC foi alterada pela CCJ, que criou um mecanismo chamado “trava de referência” para evitar o aumento de impostos e aumentou o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais para R$ 60 bilhões. O texto segue agora para análise no Plenário do Senado, onde está na pauta para votação no dia seguinte (quarta-feira, 8).
Objetivos da Reforma Tributária: A PEC tem como objetivo transformar cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três novos impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo imposto terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que tributam o consumo nas etapas que geram novo valor ao produto ou serviço, evitando cobranças duplicadas.
Mecanismo de “Trava de Referência”: O relator, Eduardo Braga, enfatizou que a reforma tributária tem como princípio não aumentar a carga tributária. Um instrumento crucial para assegurar isso é a “trava de referência”. Essa trava proíbe o aumento de impostos para os contribuintes quando o Produto Interno Bruto (PIB) for zero ou negativo, garantindo que a carga tributária não cresça em períodos econômicos desafiadores.
Divergências na CCJ: Alguns senadores expressaram preocupações sobre a eficácia do mecanismo de “trava de referência” e sugeriram um limite de 20% para a soma da CBS e do IBS, que só poderia ser aumentado por meio de referendo popular. Essa emenda foi rejeitada pelos parlamentares.
Incentivos para Regiões Desfavorecidas: A reforma incluiu benefícios fiscais para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que foram prorrogados até dezembro de 2032. Esses benefícios serão aplicáveis apenas a automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.
Mudanças nos Impostos Estaduais e Municipais: A reforma incluiu disposições sobre outros impostos estaduais e municipais, como a alteração do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por prefeitos por meio de decreto, sem necessidade de aprovação por vereadores.
Transição Gradual: A implementação dos novos impostos ocorrerá gradualmente até 2033. A reforma também inclui a criação de contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados. No entanto, essa criação de contribuições terá restrições e regulamentos específicos.
Conclusão: A aprovação na CCJ marca um passo significativo na reforma do sistema tributário brasileiro, com o objetivo de torná-lo mais eficiente e equitativo. A PEC, que agora será votada pelo Plenário do Senado, aborda questões fundamentais, como a “trava de referência”, incentivos para regiões desfavorecidas e mudanças nos impostos estaduais e municipais. A reforma tributária continua a ser um tópico de grande relevância no Brasil e tem implicações significativas para a economia e o sistema fiscal do país.