O calendário de pagamento do abono salarial de 2023 já foi encerrado, e agora a atenção dos trabalhadores se volta para o PIS/PASEP em 2024. Embora o calendário de pagamento ainda não tenha sido divulgado, algumas informações sobre o próximo ciclo já podem ser conferidas.
O PIS/PASEP é um benefício importante para os trabalhadores, e seu pagamento é definido anualmente por meio de uma Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
A boa notícia é que o pagamento do PIS/PASEP em 2024 está confirmado, garantindo que os trabalhadores que têm direito ao abono salarial receberão no próximo ano. No entanto, a divulgação do calendário de pagamento ainda está pendente.
A demora na divulgação do calendário, assim como aconteceu no ano anterior, pode ser atribuída em parte aos impactos da pandemia de Covid-19. A espera se deve também ao fato de que o valor a ser recebido é calculado com base nos meses trabalhados no ano-base, sendo que o pagamento de 2024 se refere ao ano-base de 2022, e no salário mínimo vigente no ano de pagamento.
O intervalo de dois anos para o pagamento é uma consequência da pandemia e das variações nos valores do salário mínimo ao longo do tempo. Dessa forma, é provável que os trabalhadores recebam um valor maior em 2024 do que o recebido em 2023.
Quanto aos beneficiários, poderão receber o abono salarial do PIS/PASEP aqueles que atendem aos seguintes critérios:
- No caso do PIS, todo trabalhador que tenha trabalhado por, pelo menos, 30 dias com carteira assinada em 2022.
- No caso do PASEP, servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico de trabalho.
- Trabalhadores cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
- Quem tenha trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
- Aqueles que tenham recebido até 2 salários mínimos mensais.
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
- Ter seus dados informados pelo empregador.
É importante observar que o pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é pago pelo Banco do Brasil. Com a expectativa de um aumento no salário mínimo anual, os trabalhadores têm boas razões para aguardar com expectativa o PIS/PASEP de 2024, que promete trazer benefícios financeiros significativos.