TSE Estabelece Regras para Lives Eleitorais em Prédios Públicos

Nesta quinta-feira (19), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram diretrizes para a realização de lives eleitorais em campanhas de reeleição por prefeitos, governadores e presidentes em prédios públicos, incluindo sedes de governo e residências oficiais.

Aprovada por maioria, a tese estabelece um guia a ser aplicado em casos envolvendo o uso desses locais em campanhas eleitorais. O relator, ministro Benedito Gonçalves, propôs a tese que foi aprovada. De acordo com o texto, as transmissões em locais públicos ocupados pelo prefeito, governador ou presidente são permitidas sob as seguintes condições:

  1. O ambiente deve ser neutro, sem símbolos, insígnias ou elementos associados ao Poder Público ou ao cargo atual do candidato.
  2. A participação na live deve ser restrita ao prefeito, governador ou presidente candidato à reeleição.
  3. O conteúdo transmitido deve tratar exclusivamente da candidatura do político que busca a reeleição.
  4. Não devem ser utilizados recursos materiais públicos, e o candidato não pode se aproveitar dos servidores da Administração Pública que atuam na prefeitura, governo estadual ou Presidência.
  5. A transmissão deve ser registrada na prestação de contas da campanha, detalhando os gastos e as doações estimadas.

Essa proposta surgiu durante o julgamento de ações eleitorais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice, Braga Netto. A questão girou em torno do uso de um local que pertenceria à Presidência para eventos de campanha.

Embora os processos tenham sido arquivados, os ministros decidiram estabelecer diretrizes claras para futuras eleições. De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos à reeleição para cargos no Poder Executivo podem concorrer sem renunciar ao cargo antes do pleito.

No contexto da campanha presidencial de 2022, o TSE proibiu Jair Bolsonaro de usar os palácios da Alvorada e do Planalto para realizar lives em sua candidatura à reeleição, com um placar de 4 votos a 3 a favor da proibição.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, descreveu uma live do presidente durante a campanha como um ato ostensivo de propaganda com a intenção clara de buscar votos e obteve ampla visibilidade pública.

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