A partir de 1º de agosto, ao realizar uma compra online de um produto internacional de até US$ 50,00 (cerca de R$ 240,00), não se precisará mais pagar o imposto de importação, que antes era de 60%. No entanto, essa condição só se aplicará às empresas que aderirem ao programa “Remessa Conforme”, criado para regularizar compras feitas por indivíduos pela internet. A intenção é facilitar e acelerar o processo de chegada desses produtos ao Brasil.
Para fazer parte desse programa, as empresas precisarão se inscrever voluntariamente. Além de serem isentas do imposto de importação, essas empresas terão um processo mais rápido de liberação dos produtos na alfândega. Em contrapartida, essas empresas terão que pagar outro imposto, o ICMS, de 17%, para o estado onde o produto será entregue. Além disso, precisarão informar ao cliente a origem do produto e seu valor total, incluindo todos os impostos.
As empresas que optarem por não aderir ao programa “Remessa Conforme” continuarão tendo que pagar o imposto de importação de 60%, além do ICMS. O objetivo dessa mudança é melhor controlar a entrada de produtos estrangeiros no Brasil vendidos pela internet. Essa medida, no entanto, pode ser criticada por empresas brasileiras e políticos da oposição, que argumentam que a lei atual já isenta todas as empresas de pagar o imposto de importação, sem a necessidade de aderir a este novo programa.