Um homem condenado a 91 anos de prisão foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto trafegava pela BR-101, em Igarassu, Região Metropolitana do Recife. Ele havia sido condenado por vários crimes, como homicídios e roubos violentos, mas foi liberado de forma antecipada através do benefício conhecido como “cômputo em dobro”. Este benefício é concedido a presos que cumpriram parte da pena no Complexo do Curado, uma penitenciária conhecida por problemas de superlotação e condições precárias.
A prisão ocorreu na última quinta-feira (3) durante uma abordagem de rotina no quilômetro 42 da rodovia. Ao solicitar a documentação do motorista, os agentes constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, válido até 2043. O homem, de 51 anos, foi preso originalmente em 1998, mas teve sua soltura antecipada em 2023. No entanto, a decisão de soltura foi revista após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) intervir no caso, ordenando a sua recaptura.
Com a revisão judicial, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expediu um novo mandado de prisão em julho de 2023, e o homem foi detido novamente. Após ser levado à Delegacia de Polícia Civil de Paulista, ele deverá passar por uma audiência de custódia, mas o resultado ainda não foi divulgado, já que seu nome não foi revelado.
O benefício do “cômputo em dobro” foi criado para mitigar a superlotação no Complexo do Curado. Pela regra, o tempo cumprido no local é contado em dobro para abatimento da pena. No entanto, essa medida tem sido alvo de controvérsias, especialmente em casos de condenados por crimes graves. Recentemente, o TJPE reverteu uma decisão que havia concedido o benefício a um preso condenado a 124 anos de prisão, demonstrando o escrutínio judicial sobre sua aplicação.