Aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), o Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo da Fonte estabelece a criação da Força Nacional de Defesa Civil (FNDC) e proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários destinados à prevenção, recuperação, socorro e assistência a populações atingidas por desastres.
A motivação por trás da iniciativa legislativa teve como base a situação crítica enfrentada por 24 municípios pernambucanos, que resultou em mais de cem vítimas fatais, além de pessoas desaparecidas, devido a enchentes repentinas e deslizamentos durante as fortes chuvas de maio de 2022. Cerca de 17% da área urbana do Recife foi afetada, conforme informações da Defesa Civil de Pernambuco.
De acordo com o texto do PL, a FNDC terá a função de atuar na prevenção, redução de riscos de desastres, socorro e assistência às populações atingidas. Será composta por servidores das atividades-fim da Defesa Civil, serviços meteorológicos, hidrológicos e geológicos, além de profissionais dos serviços de monitoramento e gerenciamento de desastres, e militares dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal.
O projeto também estabelece que os recursos orçamentários destinados às ações da Defesa Civil e de prevenção, recuperação, socorro e assistência não poderão ser remanejados pelos Poderes Executivos Municipais e Estaduais, garantindo sua destinação efetiva para o socorro às populações afetadas por desastres.
A próxima etapa do projeto é sua análise nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguindo-se, posteriormente, para votação em Plenário.